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Lei que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica foi publicada no Diário Oficial

Lei que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica foi publicada no Diário Oficial
Foto: Hugo Darlan | Brumado Agora

Foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, nesta quinta-feira (15), a lei de autoria do deputado Targino Machado que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. Segundo o consta no documento, no caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que, no prazo máximo de 24 horas, restabelecer o fornecimento de energia elétrica sem qualquer ônus ao consumidor. Segundo o parlamentar, “a via de cobrança natural, dentro de um Estado Democrático de Direito, é a judicial, com obediência ao devido processo legal. O contribuinte não pode ser submetido a constrangimento pela adoção desta via, que, embora aceita, submete-os a danos materiais e morais, de difícil reparação”, explica.


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