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Eleições 2016: campanha eleitoral terá início nesta terça-feira (16)

Eleições 2016: campanha eleitoral terá início nesta terça-feira (16)

Conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos que farão parte do pleito deste ano devem seguir um calendário de campanha eleitoral, que terá início nesta terça-feira 16, data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput). Nesta data,os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º) e poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º). A partie da  mesma data, será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, arts. 57-A e 57-C, caput). Além disso, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).  Vale ressaltar, ainda, que até as 22 horas do dia 1º de outubro  poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).


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