O Decreto nº 8.433, que regulamenta trechos da nova Lei dos Caminhoneiros, sancionada no mês passado e que também dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (17). Um dos pontos do texto, muito solicitado pela categoria, menciona que os veículos de transporte de carga que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. O alcance do benefício, no entanto, ainda precisará ter novas regulamentações. Segundo o decreto, "os órgãos ou entidades competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios disporão sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção". Até a implementação das medidas, permite a regulamentação - consideram-se vazios os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos que mantiverem suspensos, ressalvada afiscalização da condição pela autoridade com circunscrição sobre a via ou ao seu agente designado. A regulamentação da isenção ficará a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT),no caso das rodovias federais.
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora