Agora Sudoeste

Eleição da Câmara de Brumado é negada após medida cautelar ser negada pela Justiça

Eleição da Câmara de Brumado é negada após medida cautelar ser negada pela Justiça
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora

Baseados no fato a Lei Orgânica do Município, no art. 24, par. 1º, e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Brumado , no art. 11, impedem a recondução ou reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente, os vereadores Castilho Viana (PSB), José Carlos dos Reis (PDT) e José Ribeiro Neves (PT)  impetraram medida cautelar em face da Câmara Municipal de Brumado e dos vereadores Alessandro Lôbo e Silva (PSL); Édio da Silva Pereira (PCdoB); Welliton Lopes do Nascimento (SDD); e Heliane Bonfim Vasconcelos (PCdoB), reeleitos atualmente para a mesa diretora  da Casa exercício 2015-2016. No entanto, o juiz Genivaldo Alves Guimarães indeferiu a medida cautelar impetrada, bem como o  mandado de segurança do último dia 05, de autoria dos mesmos parlamentares. De acordo o magistrado, os requerentes falsearam deliberadamente a verdade, tentando impedir a realização da eleição. “Na data prevista para a eleição, quatro horas antes da realização da sessão na Câmara, novamente os ora requerentes peticionaram nos autos do mandado de segurança, juntando documentos e, com frágeis argumentos, tentaram impedir a eleição. Na mesma data me desloquei ao fórum e, de forma fundamentada, mantive a decisão anterior, pelo indeferimento da liminar. Portanto, não e lícito aos ora requerentes, em 10 de dezembro, data do ajuizamento desta medida cautelar, alegarem que o pedido de liminar, nos autos do mandado de segurança, ainda não havia sido apreciado”, explicou o juiz. Complementando, Guimarães ressaltou que os requerentes  basearam-se em normas que sofreram alteração em 2004 e que não há nada de novo capaz de mudar o entendimento já exposto nos autos do mandado de segurança.


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