Foi realizado nesta quinta-feira (09), o júri de Carlos Henrique Meira Santana, vulgo “Fuim”, preso em flagrante em 20 de abril deste ano, acusado do homicídio de Reinaldo Cerqueira Viana Junior, na Rua Machado de Assis, aos fundos do “Bar do Flamengo”, em Brumado. Na ocasião do crime, o acusado utilizou uma espingarda de fabricação caseira e atirou na vítima que veio a óbito. O acusado argumentou que Wanderson Santos Amorim, vulgo “Pedreirinho”, quando esteve preso em Brumado queria chefiar os demais detentos, e por isso ambos se desentenderam; “Pedreirinho” está preso em Serrinha, mas teria ordenado que comparsas matassem o acusado; em 19 de abril de 2014 a vítima Reinaldo e Belon passaram de motocicleta em frente à casado do acusado, tendo Belon nela atirado, mas errou o alvo. Acrescentou, ainda, que em 20 de abril de 2014 estava em sua residência e novamente Reinaldo e Belon se aproximaram armados e atiraram para lhe matar, mas atirou primeiro, segundo ele, em legítima defesa. Durante o julgamento, os jurados responderam afirmativamente ao primeiro, segundo e terceiro quesitos, reconhecendo a materialidade delitiva, o nexo causal entre as lesões e a morte da vítima, bem como a autoria. Ao quarto quesito responderam negativamente, rejeitando a tese de legítima defesa. Ao quinto quesito, relativo à causa de diminuição de pena, responderam afirmativamente, reconhecendo que o réu praticou o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, que, pela segunda vez, em dias seguidos, esteve defronte sua residência, transportando Everton Dirlan, vulgo “Belon”, que estava armado e pretendia matá-lo. O réu foi condenado pela prática de homicídio privilegiado, devendo cumprir 4 anos de reclusão, em regime aberto.
Brumado
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora