Brumado: MP instaura Inquérito Civil Público para apurar qualidade da água com forte odor distribuída pela Embasa

Brumado: MP instaura Inquérito Civil Público para apurar qualidade da água com forte odor distribuída pela Embasa
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, considerando o ofício 003/2017, oriundo do Ceacon, dando conta de que, através de relatório extraído do SISAGUA, foi verificado que o município de Brumado está silencioso para o Programa Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIÁGUA), considerando, ainda, a última ocorrência onde a água apresentava odor impróprio, podendo provocar danos ao meio ambiente, à saúde Pública e aos direitos dos consumidores, resolve instaurar Inquérito Civil Público, a fim de colher subsídios para a adequada proteção ao interesse difuso mencionado. Deste modo, a Embasa foi oficiada para que, no prazo de 72 horas: preste esclarecimentos sobre o fato; encaminhe cópia do plano de amostragem de controle da água; apresente laudos de avaliação da qualidade da água para consumo humano no município de Brumado dos últimos seis meses; informe se há previsão de suspensão do serviço de abastecimento de água. Em caso positivo, encaminhe a cópia do plano de emergência e contingência que deverá garantir o abastecimento dos serviços essenciais, se houver necessidade de paralisação por tempo superior a 24 horas; enviei as cópias das queixas dos consumidores, caso existentes, sobre a qualidade da água; esclareça expressamente quais as medidas serão adotadas para a correção do problema com a finalidade de distribuição de água com qualidade. Foi oficiada, também, a Vigilância Sanitária municipal para informar se o município está submetido ao Programa VIAÁGUA; se o município está cumprindo o Plano de Amostragem de Vigilância da Qualidade da ÁGUA; apresente laudos de avaliação da qualidade da água para consumo humano no município de Brumado dos últimos seis meses; caso não tenham sido realizadas as avaliações, que esclareça as razões; realize a imediata coleta de novas amostras na quantidade mínima e nos locais conforme o plano amostral e a legislação pátria, encaminhando-se para o LACEN para realizar exames periciais, especialmente análise microbiológica, especificando se atende aos padrões de qualidade que dela se espera e as razões da improbidades constatadas, especialmente do odor.


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