MPF (BA) recomenda a revogação de norma que determina processamento de interceptações telefônicas pela Superintendência de Inteligência da SSP/BA

MPF (BA) recomenda a revogação de norma que determina processamento de interceptações telefônicas pela Superintendência de Inteligência da SSP/BA

Nesta quarta-feira, 18 de janeiro, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) enviou recomendação ao Delegado Geral da Polícia Civil na Bahia, Bernardino Brito Filho, a revogação do artigo 88 da instrução normativa n. 01, de 15 de abril de 2013, que determina a operacionalização de interceptação de ligações telefônicas pela Superintendência de Inteligência (SI) da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA). De acordo com os procuradores da República Vanessa Gomes Previtera, Fábio Conrado Loula e Pablo Coutinho Barreto, autores da recomendação, “a Constituição Federal, a Constituição do Estado da Bahia, a Lei Federal nº 9.296/96 e as Resoluções nº 59/2008 e 36/2009 do CNJ e do CNMP não respaldam a participação de outro órgão do Poder Executivo distinto da Polícia Civil no manuseio de conversas telefônicas decorrentes de uma investigação criminal, salvo quando expressamente autorizado pelo Poder Judiciário em determinado caso concreto”. Os procuradores consideraram que as interceptações telefônicas constituem meio de prova invasivo à intimidade de um investigado devendo observar fielmente a legislação em vigor, sob pena de violação de direitos humanos consagrados na Constituição Federal e Pactos Internacionais.


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