Justiça considera inconstitucional e determina suspensão de cobrança de taxa de preservação de Morro de S. Paulo

Justiça considera inconstitucional e determina suspensão de cobrança de taxa de preservação de Morro de S. Paulo
Foto: LK Comunicação | Divulgação

Conforme decisão publicada na edição de quarta-feira (23) no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA), foi considerada  inconstitucional a cobrança da Taxa de Proteção Ambiental (TPA), no valor de R$ 15, cobrada a quem visita o Morro de São Paulo, no Arquipélago de Tinharé. A taxa é cobrada desde março de 2013 e foi decido, por  unanimidade, pelos  desembargadores do plenário , que a taxa cobrada pela prefeitura deve ser extinta. A decisão veio após Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Ministério Público na Bahia (MP-BA). O processo tramitava no TJ-BA desde 2014. Para o MP, a taxa está em desacordo com a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, por criar uma "limitação inconstitucional ao direito de liberdade de tráfego". Por meio de nota enviada ao G1 pela assessoria de comunicação, nesta quinta-feira (24), o prefeito de Cairu, cidade que administra a ilha, Fernando Brito (PSD), afirmou que a cobrança continua até que a prefeitura seja oficialmente notificada da decisão. A taxa é cobrada apenas uma vez, independente do tempo que o turista passe na ilha e o montante arrecadado é utilizado na proteção ao meio ambiente, segundo a prefeitura. A nota da prefeitura ainda destaca que a administração municipal vai recorrer da decisão, através de um embargo de declaração que será apresentado ao TJ-BA.


Comentários


Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Deixe seu comentário

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência. Saiba Mais