Constitucionalidade da cobrança de taxa de religação de energia elétrica na Bahia será julgada pelo STF

Constitucionalidade  da cobrança de taxa de religação de energia elétrica na Bahia será julgada pelo STF
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado do julgamento da  ação direta de inconstitucionalidade da Lei 13.578/2016, da Bahia, que proíbe a cobrança de taxa de religação de serviço de energia elétrica em caso de corte por falta de pagamento.  O caso deve ser julgado pelo Plenário da Corte diretamente no mérito da questão, sem análise prévia do pedido de liminar. Ao adotá-lo, o ministro apontou a relevância da matéria constitucional suscitada e sua importância para a ordem social e a segurança jurídica quanto à prestação de serviço público do setor elétrico. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abrade), sob o argumento que a norma estadual invadiu competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Fux requisitou informações à Assembleia Legislativa da Bahia e ao governador do estado, a serem prestadas no prazo de dez dias. 


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