Brumado: Jornal do Sudoeste é impedido de divulgar resultado de pesquisa pela Justiça Eleitoral

Brumado: Jornal do Sudoeste é impedido de divulgar resultado de pesquisa pela Justiça Eleitoral
Foto: Hugo Darlan | Brumado Agora

A pesquisa encomendada pela empresa LM Sudoeste/Jornal do Sudoeste, registrada no TSE com o número BA 09318/2016, foi impugnada pela Justiça Eleitoral. Conforme decisão do juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, publicada em caráter liminar na noite de terça-feira (27), a referida empresa deve se abster de divulgar a pesquisa que ocorreria nesta quinta-feira (29) , sob pena de multa de R$ 50 mil. O pedido foi feito na Justiça Eleitoral pela coligação “Brumado Acima de Tudo” e na decisão o magistrado observa que “considerando que a pesquisa é instrumento da liberdade de informação, a suspensão da divulgação do resultado é medida excepcional. No presente caso, se for possível sanar a correção do vício antes da data prevista para divulgação, os autos devem retornar conclusos, para nova apreciação e deliberação”. Neste o erro que ocorre é que o nome do candidato Genivaldo de Jesus Azevedo (PTdoB) consta das perguntas de números 5 e 6, mas não na de número 10. Além disso, na questão número 7 o questionário avança para a de número 10, e não houve qualquer explicação acerca da supressão das perguntas 8 e 9.


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