Eleições 2016: distribuição de Santinhos no dia da eleição é crime

Eleições 2016: distribuição de Santinhos no dia da eleição é crime
Foto: Hugo Darlan | Brumado Agora

A entrega de santinhos, folhetos e panfletos no dia da eleição é crime eleitoral e pode ser punido com detenção de 6 meses a um ano, com a possibilidade de cumprir através da prestação de serviço à comunidade em igual período, e pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50, que pode ser sujeita a atualização. Só é permitido distribuir santinhos e qualquer outro material gráfico dos candidatos durante período de propaganda eleitoral, que em 2016 será a partir do dia 16 de agosto até às 22h do dia 01 de outubro, véspera da eleição. A entrega de materiais de campanha pode ser feita através da instalação de mesas em vias públicas, uma vez que não sejam fixas e não atrapalhem a circulação de pessoas e veículos. As mesas só podem ser instaladas a partir das 6h e deve ser retiradas às 22h. Não é permitido em qualquer período entregar qualquer tipo de material gráfico com propaganda eleitoral em bens públicos, como escolas públicas, e bens de uso comum como cinemas, centros comerciais, clubes, lojas, templos, ginásios e estádios, mesmo que sejam de propriedade privada. O descumprimento desta lei pode levar ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, caso a infração tenha sido notificada e comprovada, e ainda assim não haja o cumprimento da restauração do bem no prazo estipulado.


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