Eleições 2016: TSE nega pedido de liminar e Manelão continua inelegível

Eleições 2016: TSE nega pedido de liminar e Manelão continua inelegível
Foto: Hugo Darlan | Brumado Agora

O candidato a prefeito de Brumado, Emanoel Araújo Lima (PMDB) 'o Menelão' teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral da Bahia. ”O TRE/BA, ao reconhecer uso indevido de meios de comunicação social em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), limitou-se a impor inelegibilidade ao recorrente, sem cassação de registro, de forma que é inviável conceder efeito suspensivo a seu recurso ordinário”, consta no documento. Com isso, o candidato entrou com um pedido de liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, o pedido foi indeferido pelo relator do processo, o Ministro Herman Benjamin, o qual sentenciou que “"no mérito, julgar procedente os pedidos declinados pelo Investigante a fim de aplicar a Emanoel Araújo Lima, André Santos, Heber de Souza, Carlos Roberto Silva, Marquito Gomes e Sinval José de Souza a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes. Desse modo, não estando preenchidos os critérios legais para que se conceda efeito suspensivo próprio ao recurso ordinário e não tendo os recorrentes demonstrado circunstâncias excepcionais - periculum in mora e fumus boni iuris - a amparar sua pretensão, impõe-se infeferimento do pedido. Ante o exposto, indefiro o pedido". Cabe lembrar, que os direitos políticos de Manelão - por uso indevido de meio de comunicação social, conduta vedada, propaganda eleitoral e o uso de emissora de rádio irregular e abusiva antes e durante o pleito eleitoral de 2014 - já haviam sido cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). (Veja a decisão do TSE).


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