Aracatu: candidatura de Sérgio Maia é deferida pela Justiça Eleitoral

Aracatu: candidatura de Sérgio Maia  é deferida pela Justiça Eleitoral
Foto: Hugo Darlan | Brumado Agora

O pedido de impugnação das candidaturas do atual prefeito de Aracatu, Sérgio Silveira Maia (PSD), e de sua vice, Lêda de Sousa Maria Silveira (PSD), solicitado pela coligação “A Força da Mudança”, foi indeferido e aprovado o registro da candidatura de ambos naquele município. O deferimento do registro de candidatura foi publicado na última sexta-feira (26), pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também manifestou pela rejeição da impugnação e solicitou a aprovação do pedido de registro. “A coligação “não provou que o pré-candidato tenha sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por um dos motivos elencados na LC 64/90. Sequer houve condenação em algum dos processos mencionados pela coligação. O Código de Ética e Disciplina da OAB preceitua, no art. 2º, VII, que é dever do advogado aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial. Ademais, a Res. TSE 23.455/15, no art. 72, estabelece que constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé. Enfim, inexistindo qualquer das hipóteses previstas na alínea "j" , do art. 1º, da LC 64/90, julgo improcedente o pedido de impugnação”, ressaltou o magistrado em sua decisão.


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