Proibição de propaganda eleitoral em bens públicos é ponto forte da lei

Proibição de propaganda eleitoral em bens públicos é ponto forte da lei

A preservação dos equipamentos urbanos e lugares públicos durante a campanha eleitoral é um dos pontos de destaque da Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. Desde 16 de agosto, a propaganda eleitoral está liberada para os candidatos divulgarem suas propostas de campanha. Porém, candidatos, partidos políticos e coligações devem cumprir rigorosamente as proibições impostas quanto à propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum. O ministro Admar Gonzaga enfatiza que o eleitor deve estar atento à conduta dos candidatos. “Penso que a solução dos problemas políticos brasileiros passa por uma maior atenção dos cidadãos ao comportamento dos candidatos de uma forma geral. É indispensável que o eleitor entenda que o processo eleitoral é dirigido a ele, eleitor, que deve assim rejeitar e denunciar aqueles que sujam equipamentos urbanos, que é atitude contrária à norma”, afirma o ministro. A legislação eleitoral proíbe propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. Também está proibida a propaganda no caso de bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Quem desrespeitar essas restrições quanto à propaganda será notificado a retirá-la dentro de 48 horas, além de restaurar o bem, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, a ser fixada em representação, após ser dada a oportunidade de defesa.


Comentários


Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Deixe seu comentário

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência. Saiba Mais