Justiça concede direito de resposta ao prefeito de Guajeru após acusações divulgadas na Rádio Alternativa

Justiça concede direito de resposta ao prefeito de Guajeru após acusações divulgadas na Rádio Alternativa
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora

Em decisão publicada nesta quarta-feira (27) o Juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, que responde pela 93º Zona Eleitoral de Caculé, concedeu pleno direito de resposta ao prefeito do município de Guajeru, Gil Rocha (PDT), em virtude de declarações ofensivas feitas no último dia 19 de julho, em programa da Rádio Alternativa FM 97,9 de Brumado. Em sua decisão o Juiz destacou que, conforme estabelece a Lei 9.504-97, art. 58, §3º, II, a resolução nº23457/2016, art. 24, e a resolução 23462/2015, “é permitido o direito de resposta quando houver ofensa veiculada em meio de comunicação”. A decisão ressalta que o prefeito Gil Rocha, e pré-candidato à reeleição municipal, sofreu ofensa por parte da referida emissora de Rádio em decorrência de “mero processo judicial em trâmite, sem que houvesse qualquer decisão judicial”, e completa: “A forma em que foi veiculada a informação por parte da Rádio pode ter incitado, de certa forma, a população de cidade de Guajeru contra o prefeito e pré-candidato, o que é inadmissível para um meio de comunicação, que deve ser informativo e neutro”. Com base nessa decisão a Rádio Alternativa FM 97,9 deverá conceder o mesmo espaço e tempo em sua programação para que o prefeito Gil Rocha se defenda das acusações de suposto desvio de dinheiro público através de contratos irregulares com uma empresa de contabilidade que presta serviço ao município.


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