Mais de 800 órgãos de direção municipal de partidos ainda não informaram CNPJ à Justiça Eleitoral

Mais de 800 órgãos de direção municipal de partidos ainda não informaram CNPJ à Justiça Eleitoral

Mais de 800 órgãos de direção municipal de partidos políticos na Bahia encontram-se com as anotações dos seus registros suspensas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). Isso porque, conforme último levantamento, realizado nesta quarta-feira (13/7), 848 diretórios ainda não haviam informado ao Regional seus números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em desacordo com a determinação do Tribunal Superior Eleitoral por meio do artigo 35, parágrafo 9º, da Resolução 23.465/2015. A norma determina que, da mesma forma que já ocorre para os diretórios estaduais e nacionais dos partidos, as agremiações municipais sejam inscritas no CNPJ e comuniquem o respectivo número à Justiça Eleitoral. A comunicação deve ser feita sempre no prazo de 30 dias, a contar da anotação, ou seja, a partir do registro do novo órgão no Tribunal Eleitoral. Tal procedimento é exigido, sob pena de suspensão do registro do partido, já que todos os níveis de representação partidária (nacional, regional e local) são obrigados à inscrição individual no CNPJ junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por serem considerados, como ocorre com as empresas, pessoas jurídicas de direito privado. Para isso, a comissão provisória ou o diretório partidário precisa dirigir-se à Receita Federal para obter a inscrição no CNPJ e, em seguida, informar a numeração ao TRE, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP)disponível no site do Tribunal.


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