Restrições aos candidatos a cargos de prefeito e vereador começam a valer nesta quinta (30)

Restrições aos candidatos a cargos de prefeito e vereador começam a valer nesta quinta (30)

O Tribunal Superior Eleitoral estabaleceu uma série de restrições aos candidatos a cargos de prefeito e vereador para as eleições municipais que acontecem no dia 2 de outubro. Destas, algumas já passam a valer no período pré-eleitoral, como a partir desta quinta (30), quando aqueles que trabalham na televisão ou rádio têm de se afastar de suas funções, e programas que levem seus nomes não poderão ser exibidos. A partir de sexta (01 de julho), fica proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita ou propaganda política paga em TV e Rádio. Servidores que ocupam cargos junto às prefeituras e são pré-candidatos nas eleições precisam se desincompatibilizar. Aqueles que são servidores efetivos continuam com remuneração mensal e aqueles que ocupam cargos comissionados ou de confiança devem ser exonerados. Já no dia 2, próximo sábado, fica proibida a veiculação de propagandas e publicidade institucional dos atos do município, além de alterações no quadro de servidores, como nomeação, exoneração, e transferência de funcionários. Os pré-candidatos que descumprirem as restrições podem ser multados em até R$ 25 mil e perder o registro de candidatura. Os delitos podem ser enquadrados como abuso de poder econômico e político e uso da máquina pública em sua campanha, sob risco de ainda perder o mandato, caso seja eleito, e ficar inelegível por oito anos.


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