A partir de quinta-feira (30), fica proibida a participação de candidatos em programas de rádio e televisão, sob pena de cancelamento da candidatura após a convenção partidária. Na sexta, dia 1º, toda propaganda partidária gratuita também fica suspensa das rádios e emissoras de TV. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as restrições visam "equilibrar" a disputa da eleição municipal. Segundo o TSE, quem tem programas de rádio e televisão e pretende disputar a eleição leva grande vantagem em relação aos concorrentes, mesmo saindo do ar pouco mais de três meses antes do pleito. O apresentador-candidato realiza uma autopromoção em meios de comunicação de ampla penetração na população, o que os outros candidatos não fazem.Com as limitações impostas pela minirreforma eleitoral, que proibiu o financiamento privado de campanhas, ter o nome veiculado em emissoras de rádio e televisão é uma grande vantagem.