O Ministério Público do Trabalho emitiu relatório de arquivamento pelo fato de não sido constatada irregularidade referente a empresa Ibar Nordeste LTDA, em Brumado. A ação se deve a procedimento instaurado em virtude da formalização de notícia pelo SINDMINE em face da referida empresa, relatando, em síntese, a ocorrência de atos de assédio moral e práticas antisindicais contra os dirigentes sindicais. Segundo o Ministério Público do Trabalho, após a convocação dos trabalhadores para prestar informações sobre os fatos denunciados, não houve comprovação de nenhum ato praticado pela Ibar Nordeste que caracterizasse perseguição ou retaliação dos representantes sindicais ou de seus empregados, sindicalizados ou não. Com isso, não existindo motivos para o prosseguimento da investigação ou para o ajuizamento de ação civil pública, o Inquérito Civil foi arquivado. Confira a decisão: Arquivo I e II.