Anteriormente no Partido Socialista Liberal (PSL), o prefeito Aguiberto Lima Dias corria o risco de perder o mandato por infidelidade partidária, já que havia migrado para o Solidariedade (SD), após desentendimentos com o presidente estadual daquele partido, Toninho Olívio. No entanto, nessa quarta-feira (27), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que, em casos de mudança de partido para políticos eleitos em cargos majoritários, não há perda do mandato, ou seja, a perda do mandato de prefeitos, governadores, senadores e presidente da República não se aplica quando houver troca de partido porque viola a soberania popular. Esta cláusula, porém, não se aplica a candidatos eleitos em eleições proporcionais, como vereadores, deputados estaduais e deputados federais.