Dnocs terá que ressarcir prejuízos às comunidades quilombolas por construção de barragem em Rio de Contas

Dnocs terá que ressarcir prejuízos às comunidades quilombolas por construção de barragem em Rio de Contas
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora

A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Obras Contra Secas (Dnocs) a adotar medidas compensatórias por conta dosprejuízos causados às comunidades quilombolas de Barra, Bananal e Riacho de Pedras, localizadas no município de Rio de Contas/BA, sudoeste baiano. A sentença é resultado de ação do Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi/BA e beneficia grupos que tiveram seus territórios alagados pela construção de uma barragem no Rio Brumado, na década de 70. A decisão obriga o Dnocs a adotar diversas medidas compensatórias em benefício das comunidades, como construção de caixas d'água, perfuração de poços, adequação de canais de irrigação e barragens, promoção, pelo período de dez anos, de cursos de capacitação sobre técnicas agrícolas e disponibilização de mudas frutíferas que se adaptem ao solo e clima da região. O Dnocs tem um ano, a contar da publicação da sentença, para adotar as medidas compensatórias sob pena de multa mensal de dez mil reais. De acordo com a sentença, o Açude Luiz Vieira (barragem do Rio Brumado) foi construído no fim da década de 70 pelo Dnocs como parte de um processo para tentar amenizar os efeitos da seca na localidade onde atualmente é o município de Rio de Contas. Com a obra, foram alagadas cerca de 50% das terras agriculturáveis das mencionadas comunidades, o que incluiu toda a área habitada pelos quilombolas da localidade de Riacho das Pedras. Como esses impactos não foram devidamente compensados, instalou-se um quadro de intensa pobreza e degradação das comunidades, levando a um processo de contínuo abandono dos modos tradicionais e à perda da conexão entre os quilombolas e suas terras. Durante quase quinze anos o MPF questionou o Dnocs para que adotasse medidas administrativas compensatórias, mas até hoje o órgão pouco fez a favor das comunidades. Na sentença, o Judiciário concordou com os argumentos do MPF, de que a conduta do Dnocs causou danos incalculáveis às três comunidades quilombolas, e, por consequência, à própria pluralidade que compõe a nação brasileira. Além das perdas patrimoniais impostas aos quilombolas, a conduta do Dnocs foi motivadora de perda “de próprio fragmento da história e da identidade nacional, na medida em que conhecimentos imemoriais foram perdidos e modos seculares de criar, fazer e viver foram literalmente alagados sem a menor preocupação com um adequado e justo remanejamento para localidades compatíveis, ou, ainda, adaptação e suporte necessário para a preservação da cultura negra, símbolo de resistência e luta contra a escravidão, opressão e perseguição”, diz a decisão.


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