Eleitores não podem ser presos até terça-feira (07)

Eleitores não podem ser presos até terça-feira (07)
Foto: Divulgação

Segundo determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir desta terça-feira (30) e até 48 horas após o encerramento da votação, que ocorre no próximo domingo (05), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Já a proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. A determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965) e, cabe lembrar, que quem concorre a um cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito. Ocorrendo eleição no segundo turno para presidente da República ou governador, a ser realizada no dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.


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