Estão suspensas em todo o estado da Bahia, as blitz de IPVA, realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado, em parceria com o Detran-BA. A sentença foi enunciada pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em decisão liminar emitida na última sexta-feira (12), após uma ação civil pública movida em novembro de 2013 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Bahia. Desta feita, o governo do Estado não poderá apreender os veículos dos contribuintes que não pagaram o IPVA e , caso adeterminação seja descumprida, estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz realizada. Na decisão, a juíza afirma “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso deinadimplemento do IPTU”. Após debates, o conselho pleno chegou a conclusão de que “o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de ,polícia da Administração Pública” e aprovou a aprovação de uma ação judicial. Para a OAB deve ser oferecido ao proprietário do veículo discutir a cobrança sem “ser privado dos seus direitos de propriedade”.
Eduardo Cunha Vasconcelos
Fico feliz e satisfeito com a decisão da Meritíssima Dra Juíza de Direito, pois a seu entendimento acerca do fato foi perfeito, fez-se Justiça.